No julgamento do HC 91.610/BA, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, resolveu a Suprema Corte que o mandado judicial de busca e apreensão em escritório de advocacia não pode ser expedido de modo genérico, em aberto, sem objeto definido, mas sim de forma delimitada, restrita ou fechada, mesmo sendo o advogado investigado.