Em decisão de suma importância para as empresas que tem suas receitas dependentes em grande parte de contratos com a Administração
Pública, a 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 13.101-DF, cuja relatoria originária foi do Ministro José Delgado, mas para acórdão ficou sob a tutela da Ministra Eliana Calmon, entendeu que a declaração de inidoneidade, proveniente do decisório administrativo que avalia eventual irregularidade na atuação de sociedade que licite ou contrate com o Poder Público, deve ser aplicada com efeitos ex nunc, sem alcançar os contratos que já estavam firmados anteriormente àquela declaração. Registrou-se que não se está a limitar as eventuais suspensões ou rescisões de anteriores contratos em razão de vícios que lhes são próprios, mas evitar que os efeitos de um atinjam aos demais que em nada houve de irregular e encontra-se normalmente em execução.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – nº 0355 (referente ao período de 12 a 16 de maio de 2008)