O STJ vem consolidando como parâmetro para a fixação de danos morais em casos de negativação indevida de consumidores o importe condizente à 50 (cinqüenta) salários mínimos, pois este quantum seria, via de regra, salvo peculiaridades eventualmente existentes, o mais razoável para que seja atendido ao caráter compensatório e punitivo que deve ter a indenização em casos como estes. Leia mais clicando aqui.
Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça (divulgada no dia 17 de junho de 2010)