Superior Tribunal de Justiça ratifica entendimento que fiança bancária por tempo determinado não se presta à garantia da execução fiscal
No julgamento dos autos do REsp 1.022.281/RS, de relatoria do Ministro Francisco Falcão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou à empresa a substituição de bem penhorado em execução fiscal por carta fiança com prazo determinado que poderia se encerrar antes mesmo de findo o processo executório originário. Segundo a Corte Superior, a…