Constatação de cláusulas abusivas em ação revisional de contratos bancários impede a incidência de consectário de mora

O Superior Tribunal de Justiça confirmou, inclusive em recurso repetitivo (com fulcro no art. 543-C do CPC), nos autos do EREsp 785.720-RS, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, interpretação de que é vedado ao juízo revisar de ofício cláusulas estabelecidas em contrato bancário (princípio tantum devolutum quantum appellatum) e de que a constatação da…

Superior Tribunal de Justiça ratifica entendimento que fiança bancária por tempo determinado não se presta à garantia da execução fiscal

No julgamento dos autos do REsp 1.022.281/RS, de relatoria do Ministro Francisco Falcão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou à empresa a substituição de bem penhorado em execução fiscal por carta fiança com prazo determinado que poderia se encerrar antes mesmo de findo o processo executório originário. Segundo a Corte Superior, a…