Constatação de cláusulas abusivas em ação revisional de contratos bancários impede a incidência de consectário de mora
O Superior Tribunal de Justiça confirmou, inclusive em recurso repetitivo (com fulcro no art. 543-C do CPC), nos autos do EREsp 785.720-RS, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, interpretação de que é vedado ao juízo revisar de ofício cláusulas estabelecidas em contrato bancário (princípio tantum devolutum quantum appellatum) e de que a constatação da…